inviolabilidade
s.f.
(-1813 cf. MS
2
)
1
qualidade ou caráter do que é inviolável
2
-jur
privilégio ou prerrogativa que torna certas pessoas (parlamentares, agentes diplomáticos estrangeiros), certos domínios ou documentos referentes a qualquer pessoa (domicílio, corespondência, segredos), ou certos lugares (repartições públicas) inacessíveis, salvo em circunstâncias explicitadas pela lei, à ação da justiça
2.1
-dir.const prerrogativa dos membros do Congresso Nacional de não serem processados criminalmente sem a autorização da Câmara a que pertencem; imunidade parlamentar
2.2
-dipl dir.int.púb garantia dada aos agentes diplomáticos estrangeiros de não poderem ser processados criminalmente pela justiça do país em que se encontrem; imunidade diplomática
±
i. da liberdade religiosa
-dir.const dir.pen garantia constitucional de respeito à liberdade de consciência, culto e prática religiosa, constituindo infração penal a sua violação
i. de correspondência
-dir.const dir.pen princípio e garantia constitucionais que garantem o sigilo da correspondência, constituindo crime sua violação
i. de domicílio
-dir.const dir.pen garantia constitucional que considera o domicílio como o asilo inviolável do cidadão, proibindo que nele se entre ou permaneça sem a autorização do morador, salvo em caso de desastre, para prestação de socorro, em flagrante delito ou por determinação judicial
-etim
inviolável com suf.
vel
na f. lat.
-bil(i)-
+
-dade
; ver
1
viol-